A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Previsto inicialmente para começar nesta segunda, 3, os MEIs serão obrigados a emitir a nota a partir do dia 1º de setembro.
Além de promover uma padronização, a NFS-e Nacional resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
O que é a NFS-e?A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.
Como funciona a emissão da NFS-e?
Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Como funciona a NFS-e Nacional?
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.
Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações:
Fonte: https://exame.com/negocios/mei-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-eletronica-nfs-e-e-adiada-para-setembro/