A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:

– R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;

– R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;

– R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS